- A Carabina Nitro-Six é equipada com aparelho de pontaria dotado de fibra óptica e alça de mira com regulagem micrométrica vertical e horizontal, que possibilita um ajuste fino e preciso.
- A massa de mira e o túnel de proteção são removíveis e conferem flexibilidade no uso do sistema de pontaria da Nitro-Six, tornando-a mais versátil para utilização de aparelho de mira óptica Red Dot.
- Performance elevada à máxima potência.
- Com design moderno, seu projeto exclusivo garante alta velocidade e potência, com ênfase no desempenho e segurança.
- Gás RAM(Pistão de Nitrogênio)
- Força de engatilhamento constante.
- Menor recuo e ruído no disparo.
- Maior vida útil, conforto e precisão.
- Gatilho Nitro-Six
- Soleira de elastômero com tecnologia Tube.
- Permite o deslocamento de ar em função dos vãos em forma tubular, garantindo maior absorção do recuo.
* As Carabinas são despachadas apenas via transportadora, os correios não despacham via encomenda normal.
A VENDA DESTE PRODUTO É FEITA APENAS PARA MAIORES DE 18 ANOS COM IDADE COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTO ENVIADO VIA E-MAIL APÓS FINALIZAÇÃO DO PEDIDO. SE NÃO FOR MAIOR DE 18 ANOS OU NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, POR FAVOR: NÃO EFETUE A COMPRA!
CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
- Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”