- Carabina de pressão Hatsan 125 possui um sistema de absorção de choque (SAS) que absorve o choque e a vibração no momento do disparo.
- Vem com novo gatilho QUATTRO TRIGGER,
- Possui recursos que aumentam sua manuseabilidade e precisão
- Corpo com ranhuras para montagem de luneta
- Cano de aço e oxidado precisamente raiado
- Soleira de borracha
- Visor ajustável nas direções: horizontal e vertical
- Trava manual, e mecanismo automático anti-disparo acidental
- Empunhadura ergonomicamente projetada para maior conforto no tiro
- Coronha montecarlo em polímero
- Equipado com um mecanismo que ajusta o curso do gatilho
- A alça de mira é um dispositivo sensível e pode ser ajustado tanto na horizontal quanto na vertical em incrementos de 0.1mm, o que significa 1mm de desvio em um alvo a 10m de distância
- Massa de mira com fibra óptica
- Mecanismo quebrar o cano, sistema único de armação, monotiro
A VENDA DESTE PRODUTO É FEITA APENAS PARA MAIORES DE 18 ANOS COM IDADE COMPROVADA ATRAVÉS DE DOCUMENTO ENVIADO VIA E-MAIL APÓS FINALIZAÇÃO DO PEDIDO. SE NÃO FOR MAIOR DE 18 ANOS OU NÃO CONCORDAR COM ESTES TERMOS, POR FAVOR: NÃO EFETUE A COMPRA!
CARABINAS DE PRESSÃO NÃO SÃO ARMAS DE FOGO E NÃO NECESSITAM DE REGISTRO.
De acordo com a Portaria n° 36-DMB, de 09 de dezembro de 1999, (norma que regula o comércio de armas e munições aprovada pelo Ministério da Defesa e Exército Brasileiro) armas de Pressão por ação de mola, com calibre igual ou inferior a 6mm, não são armas de fogo.
Portanto:
- Não necessitam de registro para sua aquisição, porém sua venda só é permitida a maiores de 18 anos com devida comprovação;
- Não necessitam de guia de tráfego para transporte e deslocamento;
- Procure sempre levar a nota fiscal de compra junto com a Carabina. Compre somente de revendas autorizadas que emitem 100% de suas notas.
Veja abaixo a transcrição do trecho da Portaria n° 36-DMB/99:
TÍTULO II
NORMAS PARA AQUISIÇÃO DE ARMAS E MUNIÇÕES DE USO PERMITIDO, POR CIVIS, MILITARES E POLICIAIS
CAPÍTULO VII
Da Venda de Armas de Pressão
Art. 16. As armas de Pressão, por ação de mola ou gás comprimido, não são armas de fogo, atiram setas metálicas, balins ou grãos de chumbo, com energia muito menor do que uma arma de fogo.
Art. 17. As armas de Pressão por ação de mola, com calibre menor ou igual a 6 (seis) mm, podem ser vendidas pelo comércio não especializado, sem limites de quantidade, para maiores de 18 (dezoito) anos, cabendo ao comerciante a responsabilidade de comprovar a idade do comprador.”